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Administrador Judicial - Atuação nas Recuperações Judiciais

Administrador Judicial

A Importância de ser um Advogado

A Importância de ser um Advogado

 Art. 21. O administrador judicial será profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada. (LRF - Lei de Recuperações e Falências)

Parágrafo único. Se o administrador judicial nomeado for pessoa jurídica, declarar-se-á, no termo de que trata o art. 33 desta Lei, o nome de profissional responsável pela condução do processo de falência ou de recuperação judicial, que não poderá ser substituído sem autorização do juiz.
Dr. Rodrigo Daniel dos Santos é habilitado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Tribunal de Justiça de Goiás e Tribunal de Justiça do Distrito Federal para atuar como Administrador Judicial.

A Importância de ser um Advogado

A Importância de ser um Advogado

A Importância de ser um Advogado

 Para Sebastião José Roque, a lista de profissionais capacitados para assumirem a função de administrador judicial deveria ser ainda mais restritiva, como assevera


“De nossa parte, temos dúvidas quanto à atuação do administrador judicial não advogado; não só ele fiscaliza e controla o comportamento da empresa, mas aciona o processo. É imperioso o conhecimento de normas processuais e das práticas judiciárias, que só atraem advogados. Além do mais, só o advogado tem capacidade postulatória; quem não tiver terá que contratar advogado para tanto.” (ROQUE, 2005. p. 135).

Lembrando que para melhor desempenhar minhas funções, concluí a Capacitação como Administrador Judicial pelo IBAJUD - Instituto Brasileiro da Insolvência do qual sou membro.

A Responsabilidade é Crucial

A Importância de ser um Advogado

A Responsabilidade é Crucial

Art. 32. O administrador judicial e os membros do Comitê responderão pelos prejuízos causados à massa falida, ao devedor ou aos credores por dolo ou culpa, devendo o dissidente em deliberação do Comitê consignar sua discordância em ata para eximir-se da responsabilidade. (LRF)

Conforme disposto, não necessariamente deverá haver dolo para a punição do administrador judicial, bastando negligência, imperícia ou imprudência na execução de suas funções.


Deste modo, dois atributos são essenciais para o bom administrador judicial: competência e honestidade. Cabe ao juiz o conhecimento e sensibilidade para a escolha do profissional adequado.

Conhecimento Técnico

Comprometimento com o Dever

A Responsabilidade é Crucial

Dentre as principais habilidades que me credenciam ao cargo, estão a formação técnica sólida e contínua.


O MBA em Direito da Economia e da Empresa pela Fundação Getúlio Vargas em Brasília (DF) me trouxe uma bagagem jurídica muito grande e complementou minha Especialização em Direito Empresarial que tinha feito 10 anos antes na Universidade Newton Paiva de Belo Horizonte.


Agora, no INSTED em Campo Grande (MS), reavivo meus conhecimentos cursando o LLM em Direito do Agronegócio e aprofundando a técnica na área de maior importância da economia.

Conhecimento de Campo

Comprometimento com o Dever

Comprometimento com o Dever

A experiência como Produtor Rural me aproximou do setor que mais sofre hoje em dia para a continuidade de suas atividades, o Agronegócio.


As nuances da atividade são inúmeras e seus princípios e fundamentos são previstos Constitucionalmente nos Artigos  184 a 191, o que dá a dimensão exata de sua importância.


Se hoje muitos produtores, pessoas físicas e jurídicas estão em recuperação judicial ou em falência, isto se torna um problema social e exige atenção especial para que não se avolume, o que prejudicaria toda a Coletividade.

Comprometimento com o Dever

Comprometimento com o Dever

Comprometimento com o Dever

O munus público da função de Administrador Judicial traz a responsabilidade de auxiliar o Juiz a enxergar todas as nuances do caso em julgamento, organizando os credores, os devedores, as possíveis formas de pagamento e prazos necessários ao reestabelecimento da atividade ou sinalizar a inviabilidade da continuidade da empresa ou atividade. 


A imparcialidade norteia a atuação e o comprometimento com a coletividade é essencial para que o trabalho se desenvolva a contento.


Este é o meu compromisso.

Relatórios Mensais de Atividade

Relatórios Mensais de Atividade

Relatórios Mensais de Atividade

 

A Lei 11.101/2005, art. 22, inciso II, alínea “c” determina, dentre os deveres da Administração Judicial, que seja apresentado o relatório mensal das atividades do devedor.


O relatório mensal de atividades do Devedor é realizado com base na análise que o Administrador Judicial faz sobre a documentação obrigatória (livro razão, diário, balanços patrimoniais) entregue pela Recuperanda, ou seja, é a forma que de apresentar a fiscalização das atividades apresentadas pela devedora em cada mês.


Além disso, através do relatório mensal, o Juízo competente pela Recuperação Judicial e os credores estarão a par das atividades elaboradas pela Administração Judicial, não só a fiscalização como, as diligências, atendimento aos credores, editais publicados, manifestações no processo principal e nos relacionados dentre outras.


A Lei de Recuperação Judicial e Falência não estabelece o formato e o conteúdo do relatório mensal de atividades, porém pode-se dizer que os relatórios possuem um breve resumo sobre o objeto da sociedade em crise, os trâmites já cumpridos do processo de recuperação judicial, a fase processual em que se encontra o processo, as atividades elaboradas pela administração judicial no período e a análise financeira sobre as atividades da devedora, está repleto de informações pertinentes aos credores que queiram acompanhar a conjuntura do processo e a situação econômico-financeira da sociedade em crise.

Equipe Multidisciplinar

Relatórios Mensais de Atividade

Relatórios Mensais de Atividade


Acredito que os melhores resultados nas recuperações judiciais e  processos empresariais complexos só são possíveis com uma equipe  altamente capacitada, experiente e comprometida com a excelência.


Além da minha capacidade técnica, tenho a disposição uma equipe composta por parceiros Advogados de áreas trabalhista, previdenciária e tributária e também Contadores  e Administradores que trabalham juntos para oferecer um  serviço completo e integrado.


Cada membro da nossa equipe traz uma  perspectiva única, contribuindo para soluções inovadoras e eficazes,  oferecendo uma visão estratégica completa sobre cada caso. Essa  abordagem nos permite:


  • Conduzir processos com mais agilidade e assertividade;


  •  Garantir maior transparência e controle para os envolvidos;


  • Promover a viabilidade e continuidade das atividades empresariais;


  • Maximizar o valor da empresa ou ativos em situações de crise.


Na área contábil toda documentação fica a cargo do Contador Fernando César Becegato CRC/SP 162431-O/6 , com currículo vasto e experiência sólida.


As Rotinas da Administração e a Avaliação de Imóveis e Venda de Ativos é com nossa Administradora e Corretora Fabíolla Veloso - CRA-MS 9.735 e CRECI-MS 16.983

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Rodrigo Daniel dos Santos

Rua Apía, 7 - Amambai, Campo Grande - MS, Brasil

CEP 79.005-140 - E mail: contato@rodrigodanieldossantos.com.br

Currículo da equipe multidisciplinar

Contador Fernando César Becegato

Administradora e Corretora Fabíolla Veloso do Nascimento dos Santos

Administradora e Corretora Fabíolla Veloso do Nascimento dos Santos

Bacharel em Ciências Contábeis credenciado no CRC/SP 162431-O/6, empresário e proprietário da empresa AGROESTE SERVICOS DE ESCRITORIO E CONTABILIDADE LTDA, localizado na cidade de Presidente Prudente/SP 



Contato: (18) 98135-4551 Rua Barão do Rio Branco, nº 1480, Vila Santa Helena, CEP: 19015-11, na cidade de Presidente Prudente/SP E-mail: Fernando.becegato@uol.com.br 



Sumario Executivo 



Contador habilidoso com 35 anos de atuação no setor rural e comercial, sendo em empresas de porte médio a grande e em escritórios de contabilidade. Sólida experiência em planejamento tributário, auditoria interna, contabilidade gerencial, elaboração de demonstrações financeiras e compliance. Histórico comprovado de melhoria de processos, redução de custos operacionais e maior eficiência de fechamento contábil. 



Credenciais e Habilitações Contador credenciado no CRC/SP 162431-O/6 



Perito Contábil Formação Acadêmica Técnico em Contabilidade – Escola Estadual de 1 e 2 grau Prof. Adolfo Arruda Mello em 12/1988 



Bacharel em Ciências Contábeis, na universidade do Oeste Paulista 12/1993 



Diferenciais 



• Melhoria de processos: automação de fechamentos contábeis, implantação de políticas de controle e redução de gaps de conformidade. 


• Eficiência operacional: redução de ciclos de fechamento contábil e melhoria de margens por meio de controles de custos e margens. 


• Liderança de equipes multidisciplinares, desenvolvimento de talentos e programas de treinamento. 


• Orientação para tomada de decisão: análise de cenários, elaboração de orçamento e previsão financeira 



Área de Especialidade 



• Contabilidade rural: 



Contabilidade de produtores rurais, frentes de custeio e equivalência patrimonial rural 



Planejamento tributário específico do agronegócio (IRPJ, PIS/COFINS, INSS, SIMPLES [quando aplicável], IRRF) e regimes de apuração (lucro real, presumido, pequeno produtor rural) 



Gestão de custeio, capital de giro e contabilização de insumos, mão de obra rural e depreciação de máquinas e implementos 



Benefícios fiscais e afastamentos para atividades rurais, crédito de ICMS/ISS relacionados à atividade agroindustrial 



Controle de estoques agrícolas, nota fiscal de produtor, emissão de guias e regularização de produtores 



Gestão de contratos rurais, arrendamento, comodato e parcerias agropecuárias 



Demonstrações contábeis e fiscais para produtores, cooperativas e agroindústrias 



Compliance, RPG e requerimentos de órgãos públicos setoriais (Sefaz, INCRA, Banco Central quando houver operações financeiras) 



• Contabilidade comercial: 



Fluxo de caixa, gestão de recebíveis, contas a pagar e controle de estoques 



Apuração de tributos incidentes sobre vendas e produtos (ISS, ICMS, IPI, PIS/COFINS), com planejamento tributário específico ao varejo e atacado 



Gestão de margem de contribuição, precificação, recuperação de créditos tributários e incentivos fiscais 



Demonstrações financeiras (DRE, balanço, fluxo de caixa) com foco em gestão de desempenho 



Auditoria interna, controles de estoque, reconciliações e políticas de governança o ERP e BI voltados ao varejo/comércio (cadastro de clientes, segmento de produtos, sazonalidade) 



Compliance fiscal, SPED, obrigações acessórias, e integração entre contabilidade e operações comerciais 



Gestão de contratos, faturamento, políticas de crédito e recuperação de créditos o Planejamento financeiro e orçamentário, análise de cenários e melhoria de processos 



Estruturação e planejamento patrimonial e sucessórios inclusive holdings familiar, rural e comercial. 



Campo Grande/MS – Agosto de 2025


Fernando Cesar Becegato CRC 162431-O/6 

Administradora e Corretora Fabíolla Veloso do Nascimento dos Santos

Administradora e Corretora Fabíolla Veloso do Nascimento dos Santos

Administradora e Corretora Fabíolla Veloso do Nascimento dos Santos

Fabiolla Veloso do Nascimento dos Santos é Administradora formada em Brasília (DF)


Além disto é Corretora de Imóveis.


Inscrita no CRA-MS 9.735 e CRECI-MS 16.983, tem como missão garantir a melhor análise da parte documental e empresarial, dando segurança para a geração dos Relatórios Mensais de Atividade e para fiscalização tanto do Plano de Recuperação Judicial como nos processos falimentares.


A busca pela excelência é à maneira crescimento neste mercado, sendo  assim, Fabiolla oferece para o seus  clientes um atendimento personalizado, o que resulta em segurança a  todos os negócios realizados, satisfazendo as expectativas


Avenida Mato Grosso, Centro - Campo Grande – CEP 79002232 (67)99236-7718 - (64)99945-7597 fabiollaveloso@gmail.com 


www.fabiollaveloso.com.br

Documentação de Empresa Exemplo 01 - em Recuperação Judicial

Quadro Geral de Credores - Empresa Exemplo 01 - em Recuperação Judicial (docx)

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HABILITACAO-DIVERGENCIA-FASE ADMINISTRATIVA (docx)

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Documentação de Massa Falida de Empresa Exemplo 02

Quadro Geral de Credores - Massa Falida de Empresa Exemplo 02 (docx)

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Legislação

Lei nº 11101 - Lei de Recuperação Judicial e Falência (pdf)

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resolucao_n._288-23 - tjms (pdf)

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Resolução 112 - CNJ (pdf)

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Resolução 63 2020 - Assembléias Virtuais (pdf)

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Resolução 72 2020 - Padronização da RMA (pdf)

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Arquivos Úteis

Nesta seção Disponibilizamos Materiais Básicos úteis para Devedores, Credores, Advogados e Administradores

HABILITACAO - DIVERGENCIA - FASE ADMINISTRATIVA - FALÊNCIA (docx)

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